LEI N.1.427, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914
Approva o additamento dos contractos relativos ao serviço de loterias do Estado.
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o additamento aos contractos de 26
de Junho de 1909 e de 26 de Novembro de 1910, firmados entre o Thesouro
do Estado e J. Azevedo & Comp., que foi lavrado em 26 de Outubro de
1914, e pelo qual ficou prorogado por mais cinco annos o prazo para
aquelles concessionarios explorarem o serviço de extracção de loterias
do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael de A. Sampaio Vidal.