LEI N.1.427, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914

Approva o additamento dos contractos relativos ao serviço de loterias do Estado.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o additamento aos contractos de 26 de Junho de 1909 e de 26 de Novembro de 1910, firmados entre o Thesouro do Estado e J. Azevedo & Comp., que foi lavrado em 26 de Outubro de 1914, e pelo qual ficou prorogado por mais cinco annos o prazo para aquelles concessionarios explorarem o serviço de extracção de loterias do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1914. 

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael de A. Sampaio Vidal.