LEI N.1.424, de 28 de outubro de 1914

Crea e transfere escolas preliminares em varias localidades do Estado

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães; Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercício 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:
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§. 1.º
- Masculinas :
uma no bairro de Patrimonio do Assis, districto de Platina, município de Campos Novos do Paranápanema; 
duas na séde do municipio de Campos Novos do Paranápanema;
uma na séde do districto de Platina, do mesmo municipio;
uma no districto de Villa Marianna, do município da Capital ;
uma em cada um dos bairros de S. Pedro, Palmeiras e Santa Cruz do Rio Abaixo, do mudicipio de S. Luiz do Parahytinga;
uma na sede da Companhia Rural de S João dos Agudos, do município de Agudos ;
uma no bairro do Palmital, do muuicipio de Lorena ;

§ 2.º - Femininas :
uma no bairro de Patrimonio do Assis, districto de Platina, do município de Campos Novos do Paranápanema ; 
duas na séde do municipio de Campos Novos do Paranápanema;
uma na séde do districto de paz de Platina, do mesmo municipio ;
uma no districto de Villa Marianna, do municipio da Capital;
uma na séde da Companhia Rural de S. João dos Agudos, do município de Agudos ;
uma no districto de Ribeirão Pires, do municipio de S. Bernardo ;
uma na estação de S. Caetano, do mesmo municipio.

§ 3.º - Mixtas :
uma no bairro de Patrimonio do Assis, districto de Platina, do municipio de Campos Novos do Paranápanema ;
uma no bairro de Araras, do municipio de Jahú ; 
duas na séde do municipio de Campos Novos do Paranápanema;
uma na séde do districto de paz de Platina, do mesmo municipio ;
uma no districto de Villa Marianna, do municipio da Capital;
uma no bairro das Duas Pontes, perto da estação Desembargador Furtado, do municipio de Campinas ;
uma no bairro dos Ortizes, no districto de Vallinhos, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Brumado, do municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro da Bôa Esperança, do municipio de Pinheiros;
uma no bairro de Terra Preta, do municipio de Juquery ;
uma na estação de Juquery, do municipio do mesmo nome;
uma no bairro do Itinga, da Praia Grande, do municipio de S. Vicente ;
uma na estação de S. Bernardo ;
uma no Alto da Serra, do municipio de S. Bernardo ;
uma no bairro do Socego, do municipio de Tatuhy ;
uma no bairro do Campo do Galvão, do municipio de Guaratinguetá.

§ 4.º - Nocturna:
uma para adultos, na séde do municipio de Mogy das Cruzes.

Artigo 20. - Fica transferida a escola do sexo masculino do bairro de Canguassú, do municipio de S. Bernardo, para o bairro do Aterrado do Tamanduatehy, na estação de S. Bernardo, do municipio do mesmo nome.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
O Secretário de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Outubro de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.

Pablicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 5 de Novembro de 1914. O director-geral interino, Carlos Reis.