LEI N.1.421, DE 20 DE OUTUBRO DE 1914

Approva diversos decretos do Poder Executivo, sobre creditos abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O dr. Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do .§ 1.° art. 28 da Constituição,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos ns. 2188, de 28 de Dezembro de 1911, 2224, de 12 de Abril e 2250, de 4 de Julho de 1912, 2360, de 26 de Março e 2364 de 10 de Abril de 1913, os quaes transferiram os saldos de creditos especiaes, abertos em exercicios anteriores, em virtude de auctorizações legislativas.
Artigo 2.° - Ficam approvados os decretos ns 2321 e 2322, de 14 de Dezembro de 1912, 2355, de 28 de Janeiro, 2357 e 2358, de 12 e 18 de Março, e 2375, de 22 de Maio de 1913, os quaes abriram creditos especiaes, em virtude de auctorizações legislativas.
Artigo 3.° - Ficam approvados os decretos ns. 2296, de 24 de Outubro, 2308, de 21 de Novembro, 2323 de 14 de Dezembro de 1912, 2366, de 14 de Abril, 2376 e 2377. de 22 de Maio, e 2404, de, 16 de Julho de, 1913, os quaes abriram creditos supplementares ás verbas de orçamentos do exercicio de 1912 e 1913, em virtude de auctorizações legislativas.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Outubro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.

Publicada aos 29 de Outubro de 1914. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.