LEI N.1.404-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1913

Crea o terceiro officio de escrivão de appelações do Tribunal de Justiça


O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o terceiro officio de escrivão de appellações do Tribunal de Justiça, com as mesmas vantagens e obrigações que cabem aos actuaes serventuarios.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Goveruo do Estado de S. Paulo, 23 de Dezembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 23 de Dezembro de 1913. - F. Germano Medeiros, director-interino.