LEI N.1.402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa o districto de paz de  Pirangy, em Santo Antonio da Bella Vista, do município o comarca de Jaboticabal.

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz sob a denominação de Pirangy, em Santo Antonio da Bella Vista, do município e comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto são as seguintes:
Começando na estrada do Taboado no ponto em que é cortada pelo corrego do barro preto, descem por este até á sua barra no Tabarana, pelo qual seguem até a barca do corrego José Cyrino, subindo por este até ás suas cabeceiras, e dahi seguindo por uma linha recta, até ás cabeceiras do corrego de Jeronymo Paulino, outr'ora conhecido pelo nome de João Pedro, por onde descem até ao rio Turvo, seguindo pelo Turvo abaixo até á barra do Tabarana, por onde sobem até á barra do corrego Grande e por este até ás suas cabeceiras; dahi pelo espigão das fazendas Grande e Cachoeira, á esquerda, até á primeira cabeceira do corrego da cochoeirinha, por onde descem até no ribeirão Onça, pelo qual sobem até á ponte da estrada do Taboado, e por esta estrada até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913. - O director geral, Alvaro de Toledo .