LEI N.1.402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa o districto de paz de Pirangy, em Santo Antonio da Bella Vista, do município o comarca de Jaboticabal.
O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado
um districto de paz sob a denominação de Pirangy, em
Santo Antonio da Bella Vista, do município e comarca de
Jaboticabal.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto são as seguintes:
Começando na estrada do Taboado no ponto em que é cortada
pelo corrego do barro preto, descem por este até á sua
barra no Tabarana, pelo qual seguem até a barca do corrego
José Cyrino, subindo por este até ás suas
cabeceiras, e dahi seguindo por uma linha recta, até ás
cabeceiras do corrego de Jeronymo Paulino, outr'ora conhecido pelo nome
de João Pedro, por onde descem até ao rio Turvo, seguindo
pelo Turvo abaixo até á barra do Tabarana, por onde sobem
até á barra do corrego Grande e por este até
ás suas cabeceiras; dahi pelo espigão das fazendas Grande
e Cachoeira, á esquerda, até á primeira cabeceira
do corrego da cochoeirinha, por onde descem até no
ribeirão Onça, pelo qual sobem até á ponte
da estrada do Taboado, e por esta estrada até ao ponto de
partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913. - O director geral, Alvaro de Toledo .