LEI N. 1.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913

Cria e converte escolas preliminares em varios municipios do Estado

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, vice-presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares: 
Parágrapho 1.º - Masculinas : 
uma no bairro de Chrystaes, do municipio da Franca ;

uma no bairro do Abobral, do municipio de Xiririca ;
uma no bairro do Ribeirão Grande, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Monte Alto, do município de Santa Barbara do Rio Pardo ;
uma no bairro dos Barreiros, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Bento Quírino, do municipio de São Simão ;
uma no bairro do Ypiranga, do municipio de Mogy das Cruzes; 
uma no bairro da Boa Esperança, no municipio de Pinheiros;
uma no bairro de Cabaçaes, do municipio de Sarapuhy ;
uma no bairro da Villa Industrial, do municipio de Campinas;
uma no bairro de Tanquinho, do municipio de Mogy-mirim ;
uma no bairro do Tijuco Preto, do municipio de Tatuhy ;
uma no bairro da Fazenda da Matta, do municipio de Patrocinio do Sapucahy ;
uma no séde do municipio de Caraguatatuba :
uma no bairro de Ponte Alta, do municipio do Pilar ;
uma no bairro da Campina, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Rio do Peixe, do municipio de Natividade;
uma no bairro dos Prados, do municipio de Itanhaen ;
uma no bairro do Mongaguá, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Areiado, do mesmo municipio ;
uma no bairro no Matto Alto, do municipio de Piracicaba ;
uma no bairro de S. Sebastião da Ponte Nova, do municipio de Franca ;
uma no bairro da Boa Esperança, do municipio de Xiririca:
uma no bairro dos Mineiros. do municipio de Santo Antonio da Bôa Vista :
uma no bairro de Cima, do municipio de Faxina ;
uma no bairro do Salvador, do municipio de Ribeirão Branco ; 
Paragrapho 2.º - Femininas :
uma no bairro de Chrystaes, do municipio da Franca ;
uma na séde do municipio de Xiririca ;
uma no bairro do Alegre, do municipio de S. João da Bôa Vista;
uma no bairro da Olaria, do municipio do Santo Antonio da Alegria ;
uma no bairro de S. Sebastião da Ponte Nova, do municipio da Franca ;
uma no bairro da Aldeia de S. João, do municipio de Conceição de Itanhaen ;
uma no bairro do Guapurá-Guassú, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Prados, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Arreiado, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Paraty, do municipio de Jacarehy
uma no bairro de Bento Quirino, do municipio de São Simão ;
uma no districto de Santa Cruz, do municipio de Campinas;
uma no bairro da Arvore Grande, districto de Santa Cruz, do municipio de Campinas ;
uma no bairro de Jaguary, do municipio de Mogy-mirim;
uma no bairro da Fazenda da Matta, do municipio de Patrocinio do Sapucahy ;
uma no bairro do Turvo da Lagôa, do municipio de S. Miguel Archanjo :
uma no bairro do Turvinho, do mesmo municipio ;
uma no bairrro do Matto Alto do municipio de Piracicaba;
uma na cidade de Santos. 
Paragrapho 3.° - Mixtas :
uma no bairro de Chrystaes, do municipio de Franca ;
uma no bairro do Espigão Comprido, do municipio de Xiririca ;
uma no bairro do Ilha Raza, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Barra do Rio Itá, districto de Sete Barras, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Nova Suissa, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro dos Pinheiros, do municipio de Santo Antonio da Alegria ;
uma no bairro de Santa Cruz, do municipio de Apiahy ;
uma no bairro do Bom Successo, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Capellinha, do municipio de Santo Amaro ;
uma no bairro dos Pereiras, do municipio de Angatuba ;
uma no bairro Verde, do municipio de Piracicaba ;
uma no bairro do Rio Acima, da Fazenda S. José, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Giboia, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Moinho Velho, do municipio da Capital ;
uma no bairro de Santa Cruz, do municipio de Natividade ;
uma no bairro do Capão Fresco, do municipio de Campinas;
uma no bairro dos Nardys, do municipio de Capivary ;
uma no bairro da Bella Alliança, districto de Vallinhos, do municipio de Campinas ;
uma no bairro do Portão, do municipio de Atibaia ;
uma no bairro do Queimador, do municipio de Tatuhy ;
uma no bairro dos Toledos, do municipio de Capivary ;
uma no bairro do Moquéra, do municipio de Anhemby ;
uma no bairro do Tombadouro, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro ;
uma no bairro do Corrego Rico, no mesmo municipio ;
uma no bairro do Coronel João Alves, districto de paz de Laranjal, do municipio de Tieté ;
uma no bairro do Enxofre, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro da Barra do Braço, do municipio de Xiririca ;
uma no bairro de Sorocaba (fazenda Nova America), do municipio de Botucatu ;
uma em Carioba, districto de Villa Americana, do municipio de Campinas ;
uma no bairro do Ribeirão, do municipio de Campinas ;
uma no bairro da Estação, da cidade da Franca;
uma no bairro dos Mineiros, do municipio do Santo Antonio da Boa Vista ;
uma no bairro da Rocinha, do municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro da Bella Vista, do municipio de S. Manoel ;
uma no bairro da estação de Pereiras, do municipio de Tieté ;
uma no bairro de Agua Branca, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Caridade, do municipio de Descalvado ;
uma na estação do S. Caetano, do municipio de S. Bernardo ;
uma no bairro de S. José, do municipio de S. José dos Campos ;
uma no bairro do Jatahy, do municipio de Pindamonhangaba ; 
§ 4.° - Noturnas para adultos : 
uma masculina em Carioba, districto de Villa Americana, do municipio de Campinas ;

uma masculina no bairro da Luz, districto de Santa Iphigenia, do municipio da Capital;
uma masculina no bairro da estação Rodrigues Alves, do municipio de S. Manoel ;
uma masculina na cidade de Queluz, do municipio do mesmo nome ;
uma masculina no bairro do Ypiranguinha, proximo á fabrica da Companhia Fabril de S. Bernardo, no districto de S. André, do municipio de S. Bernardo. 
Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escolas:
a masculina, vaga, do bairro da Boa Vista do Jacaré, do municipio de S. Pedro;
a masculina, vaga, do bairro de Chapadinha, do municipio de Itapetininga;
a masculina, vaga, do bairro da Jararaca, municipio de Guaratinguetá;
a masculina, vaga, da estação de Pilar, na linha da S. Paulo Railway, do municipio de S. Bernardo;
a masculina, vaga, do bairro do Ribeirão Grande, do municipio de Pindamonhangaba;
a masculina, vaga, do bairro do Mandú, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Mombaça, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Porto do Meira, do municipio de Lorena;
a masculina, vaga, do bairro do Victoriano, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro da Serra, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Palmital, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Pinhalzinho, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Rosario, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Campinho, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Sertão Velho, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro das Posses, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Vassoural, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Figueiredo, do mesmo municipio;
a feminina da Ilha dos Porcos, do municipio de Ubatuba;
a feminina da Villa de M'Boy, do municipio de Itapecerica;
a feminina do bairro da Chapada Grande, do mesmo municipio;
a feminina do bairro do Morro Alto, do mesmo municipio;
a feminina da estação de Rebouças, do municipio de Campinas;
a feminina do bairro de S. Francisco, do municipio de Limeira;
a feminina do bairro do Victoriano, do municipio de Lorena;
a feminina do bairro da Serra, do mesmo municipio;
a feminina do bairro do Palmital, do mesmo municipio;
a feminina do bairro do Pinhalzinho, do mesmo municipio.
Artigo 3.º - Fica convertida em feminina a escola mixta da séde do municipio de Jambeiro.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1913.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes. 

Publicada na Secretaria de Estado, em 29 de Dezembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.