LEI N.1.398, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913

Torna extensivas á Academia Pratica de Commercio da Capital e aos alumnos por ella diplomados as vantagens e regalias concedidas pela lei n. 969, de 1.º de Dezembro de 1905.

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. A Academia Pratica de Commercio da Capital e os alumnos por ella diplomados gosarão de todas as vantagens e regalias concedidas pelos arts. 1.° e 2.° da lei n. 969, de 1.° de Dezembro de 1905, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim, a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1913,
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Altino Arantes

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.