LEI N. 1.395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Cria o municipio de Piratininga, na comarca de Agudos

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º -
Fica criado, com as divisas do districto de paz do mesmo nome, o municipio de Piratininga, na comarca de Agudos.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezesete de Dezembro de mil novecentos e treze.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Dezembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.