LEI N. 1.395, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1913
Cria o municipio
de Piratininga, na comarca de Agudos
O
Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado,
em exercicio.
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado, com as divisas do districto de
paz do mesmo nome, o municipio de Piratininga, na comarca de Agudos.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos dezesete de Dezembro de mil novecentos e treze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA
GUIMARÃES
Altino Arantes
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 29 de Dezembro de 1913. - O director-geral,
Alvaro de Toledo.