LEI N.1.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1913
Auctoriza o Governo a abrir o
credito necessario para pagamento no corrente exercicio, de mais a
quarta parte do ordenado ao dr. Simão Eugenio de Oliveira Lima, juiz de
direito de Pirajú.
O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir no Thesouro do
Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito
necessario para pagamento, no presente exercicio, das quantias a que
tiver direito o dr. Simão Eugenio de Oliveira Lima, juiz de direito de
Pirajú, por mais a quarta parte do seu ordenado desde a data em que
completou trinta annos de serviço publico até 31 de Dezembro do
corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael A. Sampaio Vidal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 17 de Dezembro de 1913. - Luiz Americano, official-maior.