LEI N.1.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1913

Auctoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagamento no corrente exercicio, de mais a quarta parte do ordenado ao dr. Simão Eugenio de Oliveira Lima, juiz de direito de Pirajú.

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito necessario para pagamento, no presente exercicio, das quantias a que tiver direito o dr. Simão Eugenio de Oliveira Lima, juiz de direito de Pirajú, por mais a quarta parte do seu ordenado desde a data em que completou trinta annos de serviço publico até 31 de Dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1913.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael A. Sampaio Vidal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 17 de Dezembro de 1913. - Luiz Americano, official-maior.