LEI N.1.391, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1913
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica approvado o decreto n. 2.431, de 14 de Outubro do corrente anno,
que abriu, á Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, um credito de 1.335:167$970 (mil trezentos e trinta e cinco
contos quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta
réis), supplementar á verba Prisões do Estado, do
paragrapho 6.°, artigo 4.°, da lei n. 1.303, de 30 de Dezembro
de 1911, o transferiu para o exercicio corrente o saldo ele 182:079$S12
(cento e oitenta e dois contos setenta e nove mil oitocentos e doze
réis), do credito especial aberto pelo decreto n. 2.086, de 31
de Julho de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimares.
Eloy de Miranda Chaves.
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 4 de
Dezembro de 1913. - O director interino, F. Germano Medeiros.