LEI N.1.391, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva o decreto n. 2.431, da 14 de Outubro do corrente anno, sobre abertura e transferencia de creditos á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica.


O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 2.431, de 14 de Outubro do corrente anno, que abriu, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de 1.335:167$970 (mil trezentos e trinta e cinco contos quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta réis), supplementar á verba Prisões do Estado, do paragrapho 6.°, artigo 4.°, da lei n. 1.303, de 30 de Dezembro de 1911, o transferiu para o exercicio corrente o saldo ele 182:079$S12 (cento e oitenta e dois contos setenta e nove mil oitocentos e doze réis), do credito especial aberto pelo decreto n. 2.086, de 31 de Julho de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimares.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 4 de Dezembro de 1913. - O director interino, F. Germano Medeiros.