LEI N.1.390, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1913

Auctoriza o Governo a abrir um credito supplementar de 700:000$000 á rubrica «Soccorros Publicos» do orçamento vigente.


O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, o eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria do Interior um credito supplementar de 700:000$000 á rubrica «Soccorros Publicos», do orçamento vigente, afim de occorrer ás despesas já feitas e a fazerem-se até o fim do corrente exercicio, de conformidade com o art. 2.°, paragrapho 27, e art. 3.°, da lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 11 de Dezembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.