LEI N.1.384, DE 11 DE OUTUBRO DE 1913

Crea o districto de paz de Morro Alto, no municipio e comarca de Itapetininga

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Morro Alto, com sede no povoado do mesmo nome, no municipio e comarca de Itapetininga, com as seguintes divisas:
Começam no ponto em que a estrada velha de Tatuhy a Itapetininga corta a divisa entre esses dois municipios, proximo á fazenda de João Adolpho Scritznieyer; seguem por esta estrada até sahir no campo de Itapetininga, na fazenda do capitão Possidonio Brisolla; e dahi pelos rumos que dividem esta fazenda e a do major José Soares Hungria, com seus confinantes tenente Joaquim Olegario de Camargo, capitão Elias Manoel de Barros, João Mendes de Moraes e Francisco Antunes dos Santos, até chegar ao córrego da Pedreira e por este abaixo até ao açude de Pedro Rolim Duarte; e dahi pelas divisas da fazenda de Justino Ferreira dos Santos até a divisa de Taruhy com Itapetininga, perto da fazenda de João Silvano Martins Claro; e pela divisa entre esses dois municipios até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Outubro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 13 de Outubro de 1913. - 0 director-geral, Alvaro de Toledo.