LEI N.1.384, DE 11 DE OUTUBRO DE 1913
Crea o districto de paz de Morro Alto, no municipio e comarca de
Itapetininga
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do
Estado de S. Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Morro Alto,
com
sede no povoado do mesmo nome, no municipio e comarca de Itapetininga,
com as seguintes divisas:
Começam no ponto em que a estrada velha de Tatuhy a Itapetininga
corta
a divisa entre esses dois municipios, proximo á fazenda de
João Adolpho
Scritznieyer; seguem por esta estrada até sahir no campo de
Itapetininga, na fazenda do capitão Possidonio Brisolla; e dahi
pelos
rumos que dividem esta fazenda e a do major José Soares Hungria,
com
seus confinantes tenente Joaquim Olegario de Camargo, capitão
Elias
Manoel de Barros, João Mendes de Moraes e Francisco Antunes dos
Santos,
até chegar ao córrego da Pedreira e por este abaixo
até ao açude de
Pedro Rolim Duarte; e dahi pelas divisas da fazenda de Justino
Ferreira dos Santos até a divisa de Taruhy com Itapetininga,
perto da
fazenda de João Silvano Martins Claro; e pela divisa entre esses
dois
municipios até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Outubro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 13 de
Outubro de 1913. - 0 director-geral, Alvaro de Toledo.