LEI N. 1.383, DE 11 DE SETEMBRO DE 1913

Cria o municipio de Bica de Pedra, na comarca de Jahú 

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio, com a mesma denominação, o districto de paz de Bica de Pedra, do municipio e comarca do Jahú.
Artigo 2.º - O municipio ficará constituído pelo territorio do districto de paz de, Bica da Pedra, cujas divisas, de conformidade com a lei n. 464, de 5 de Dezembro de 1896, e acto de 17 de Abril de 1894, são as seguintes :
Principiam na barra do ribeirão da Prata com o rio Jahú e por este acima até á agna de Manoel Pereira de Campos ; seguem por esta agua até á cabeceira ; dahi seguem pela estrada que vae á cidade do Jahú até á agua de Barra Mansa e por esta até á barra do ribeirão da Prata, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Setembro de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Setembro de 1913.- O director-geral, Alvaro de Toledo.