LEI N. 1.382, DE 4 DE SETEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo  a contractar com a  Companhia de Paulista de Estradas de Ferro o estalecimento de um  ser­viço regular de travessia no porto do Tabôado e a re­paração, melhoramentos e abertura de estradas de rodagem, naquella zona.

O Dr. Francisco de Paula Rodrigaes Alves,  presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a contractar com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro o estabe­lecimento de um serviço regular de travessia no porto do Tabôado e a reparação, melhoramentos e abertura de estra­das de rodagem naquella zona, despendendo com taes ser­viços até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000)
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Dr.. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultu­ra, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Setem­bro de 1913. - O director-geral, Eugenio Lefèvre.