LEI N. 1.382, DE 4 DE SETEMBRO DE 1912
Auctoriza o Governo a contractar com a Companhia de Paulista de Estradas de Ferro o estalecimento de um serviço regular de travessia no porto do Tabôado e a reparação, melhoramentos e abertura de estradas de rodagem, naquella zona.
O Dr. Francisco de Paula Rodrigaes Alves, presidente
do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a contractar com
a Companhia Paulista de Estradas de Ferro o estabelecimento de um serviço
regular de travessia no porto do Tabôado e a reparação, melhoramentos e
abertura de estradas de rodagem naquella zona, despendendo com taes serviços
até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000)
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Dr.. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro
de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Setembro de 1913. - O director-geral, Eugenio Lefèvre.