LEI N.1.381, DE 22 DE AGOSTO DE 1913

Crea o municipio de Brodowsky, comarca de Batataes

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Brodowsky, com séde na povoação do mesmo nome, da comarca de Batataes.
Artigo 2.º - O municipio de Brodowsky ficará constituído pelo territorio do actual districto de paz do mesmo nome, que tem as seuintes divisas :
A partir do rio Pardo, na desembocadura do ribeirão do Adão, subindo por este até á barra do ribeirão da Pratinha, dahi á esquerda seguindo em rumo ao ribeirão do Furquim, na barra do corrego da morada, que foi do finado Urias Antonio da Silva, dessa barra subindo pelo ribeirão do Furquim até á barra do corrego Olho d'Agua, na morada de Joaquim Ferreira da Rosa Netto, subindo por este ultimo corrego até á sua cabeceira, de onde em rumo seguem até á ponte sobre o corrego do Cubo, da estrada que da fazenda de ,Joaquim Ferreira da Rosa Netto vae até á povoação de Brodowsky, dessa ponte seguindo pelo corrego acima até á cabeceira, de onde, em rumo, vão até á cabeceira do corrego Brejo Grande ; dahi em rumo seguindo até á cabeceira do corrego da morada de Francisco de Paula Barros, descendo por este até á barra do corrego Bôa Vista, pelo qual descem até encontar o ribeirão de Sant'Anna, onde ficam as divisas do municipio de Jardinopolis, seguindo por estas divisas até ao rio Pardo, e por este subindo até ao ribeirão do Adão. onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Agosto de 1913,

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,  ao 1.° de Setembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.