LEI N.1.371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a ceder ás Camaras Municipaes de São José do Barreiro e Pindamonhangaba, dois predios estaduaes, situados naquellas cidades.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a ceder á Camara Municipal de São José do Barreiro o predio situado á rua Commendador Luiz Ferreira, esquina da avenida Vergilio Pereira, da cidade do mesmo nome.
Artigo 2.° - Fica egualmente o Governo auctorizado a ceder á Camara Municipal de Pindamonhangaba o predio onde funccionam actualmente a cadeia e a mesma Camara, logo que fique concluida a construcção do edificio da cadeia e forum.
Artigo 3.° - Os predios a que se referem as cessões supra, devem ser empregados no serviço publico municipal, revertendo para o Estado em qualquer época, no caso de não cumprimento dessa condição.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVE.
Joaquim Miguel Martins De Siqueira.