LEI N. 1.367, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa, converte e transfere escolas em varios municipios do Estado

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares :

a) Masculinas:
Uma no bairro do Bom Retiro, do municipio de Angatuba;
uma no bairro do Paraiso, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro de Macahubas, do municipio de Batataes;
uma no bairro da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro de São Lourenço do Turvo, do municipio de Mattão;
uma no districto de Dobrada, do mesmo municipio;
uma na séde do municpio de Orlandia;
uma no districto de Salles Oliveira, do mesmo municipio;
uma no districto de Guayra, do mesmo municipio;
uma no bairro do Capão Grande, districto de Salles Oliveira, do mesmo municipio;
uma no bairro do Lageado, districto de Salles Oliveira, do mesmo municipio; 
duas na séde do municipio de Apiahy;
uma no districto de Villa Olympia, do municipio de Barretos;
uma no districto de Monte Verde, do mesmo municipio;
uma na Ilha Grande, do municipio de Iguape;
uma no Rio Pequeno, do mesmo municipio;
uma no Porto de Una, do mesmo municipio;
uma no bairro da Agua Limpa do municipio de Apiahy;
uma no bairro dos Pinheiros, do mesmo municipio;
uma no bairro da Capoava Grande, do municipio de Santo Amaro;
uma no bairro de Apparecida de Batataes, do municipio de Batataes;
uma no bairro de Ingatuba, do municipio de Pedreira;
uma no bairro da Estaçao do Pilar, do municipio de São Bernardo;
uma na séde do municipio de Jambeiro;
uma no bairro do Salto, municipio de Guararema;
uma no bairro do Serrote, do mesmo municipio;
uma no bairro do Mombuca, do mesmo municipio;
uma no bairro de Dois Corregos, do municpio de Piracicaba;
uma no bairro dos Palmitos no municipio de Orlandia;
uma no bairro de São João, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Quirinos, do municipio de Mineiros;
uma no bairro do Capim Fino, do mesmo municipio;
uma no bairro do Avanhandava, do municipio de Bebedouro;
uma no districto de Jaguary, do municipio de Apiahy, do municipio de Mogy-mirim;
uma no bairro do Porto de Apiahy, do municipio do Iporanga;
uma no bairro do Porto do Rio dos Pilões, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Barra do Rio Pardo, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Cordeiro do municipo de Guaratinguetá;
uma na séde do municipio de Lagoinha;
uma na séde do município de Monte-Mór;
uma no burro da Villa Nova, do municipio de Espirito Santo do Turvo ;
uma no bairro da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro das Antas, do mesmo municipio;
uma no bairro do Morro Agudo, do municipio de Apiahy;
uma no bairro das Capoeiras, do mesmo municipio ;
uma no bairro de Fernando Prestes do municipio de Monte Alto;
uma em cada um dos bairros de Corumbé, Ribeirãozinho, Catos Altos e Anta Gorda, do municipio de Ribeira;
uma na séde do municpio da Ribeira;
uma no bairro de São Pedro, do municipio de Tremembé;
uma no bairro das Sete Voltas, do municipio de Taubaté;
uma no bairro do Pinhão do Quiririm, do municipio de Taubaté;
uma no bairro da Fazenda da Conceição, no Rio Abaixo, do municipio de Jacarehy;
uma no bairro da Ilha do Porto, do municipio de Capão Bonito do Paranápanema;
uma no bairro de São João, do municipio de Sertãozinho;
uma no bairro do Palmital, do municipio de Jaboticabal;
uma no districto de Bury, do municipio de Faxina;
uma no bairro do Jaguary, do municipio de S. José dos Campos;
uma no bairro do Rodeio, do municipio de Itararé;
uma no bairro do Burú, do municipio de Salto;
uma no bairro do Atuahú, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Passa Quatro, do municipio de Cruzeiro ;
uma no bairro do Itahym, do municipio de Santo Amaro ;
uma no bairro do Pinhal, do municipio de São Miguel Archanjo;
uma no bairro de Santa Cruz da Esperança, do municipio de Cajurú ;
uma no bairro do Corregozinho, do municipio de Araraquara;
uma no bairro das Almas, do mesmo municipio ;
uma na séde do municipio de Taquaritinga ;
uma no bairro de Santa Rita, do municipio de Guaratinguetá :
uma no districto de paz de Santa Lucia do municipio de Araraquara;
uma no bairro do Recreio, do municipio de Piracicaba;
uma no Porto João Alfredo, do municipio de Piracicaba.

b) Femininas:
Uma no districto de Dobrada, do municipio de Mattão ;
uma no bairro do Paraiso, do municipio de Piracicaba;
uma no distrcto de Salles Oliveira, do municipio de Orlandia;
uma no districto de Guayra, do mesmo municipio;
uma no bairro do Capão Grande, districto de Salles Oliveira, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Lageado districto de Salles Oliveira, do mesmo muncipio;
umas na séde do municipio de Apiahy;
uma no districto de Villa Olympia, do municipio de Barretos;
uma no districto de Monte -Verde, do mesmo municipio ;
uma na Ilha Grande, do municipio de Iguape ;
uma no Rio Pequeno, do mesmo municipio;
uma no Porto de Una, do mesmo municipio:
uma no bairro da Agua Limpa, do municipio de Apiahy;
uma no bairro dos Pinheiros do mesmo municipio;
uma no bairro do Ingatuba, do municipio de Pedreira;
uma no bairro do Ypiranguinha, districto de Santo André, do municipio de S. Bernardo;
uma no bairro de Dois Corregos, do municipio de Piracicaba ;
uma no bairro dos Palmitos, do municipio de Orlandia;
uma no bairro de S. João, do mesmo municipio;
uma no bairro de Fernando Prestes, do Municipio de Monte-Alto;
uma no burro do Porto de Apiahy, do municipio de Iporanga;
uma na sede do municpio de Lagoinha;
uma na sede do municipio de Monte-Mór;
uma no bairro de Villa Nova,do municipio de Espirito Santo do Turvo;
uma no bairro da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro das Antas, do mesmo municipio;
uma no bairro de Morro Agudo,do municipio de Apiahy;
uma no bairro das Capoeiras, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Fazenda da Conceição no Rio Abaixo, municipio de Jacarey;
uma no bairro das Sete Voltas, do municipio de Taubaté;
uma em S. José do Guapiára, do municipio de Capão Bonito do Paranépanema;
uma no bairro de S. João, do municipio de Sertãozinho;
uma no bairro do Palmital, do municipio de Jaboticabal;
uma do bairro da Bôa-Vista, do municipio de Jaboticabal;
uma no districto de Bury, do municipio de Faxina;
uma no bairro do Serrado, do municipio do Itararé;
uma no bairro do Burú do municipio de Salto;
uma no bairro da Atuahú, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Cruz da Esperança, do municipio de Cajurú;
uma no bairro do Corregozinho, do municipio de Araraquara;
uma na sede do municipio de Taquaritinga;
uma no districto de paz de Santa Lucia, do municipio de Piracicaba.

c) Mixtas :
Uma no bairro de S. José, do municipio de Agudos ;
uma no bairro de Santo Antonio, do mesmo municipio;
uma no bairro do Jacutinga, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Salta, do mesmo mnnicipio ;
uma no bairro de Itaquá, do mesmo municipio;
uma no Porto João Alfredo, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro da Agua Santa,do mesmo municipio;
uma no bairro do Recreio, do memo municipio;
uma no bairro da Capella do Jacú, do municipio de Pinheiros;
uma no bairro de João Adolpho, no municipio de Itapetininga;
uma no bairro da Cachoeira, districto de Morro Agudo, muncipio de Orlandia ;
uma no bairro de Monte Alto, districto de Morro Agudo, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Barra, districto de Morro Agudo, no mesmo municipio;
uma no bairro de Contendas, districto de Morro Agudo, do mesma municipio;
uma no bairro de Alambary, districto de Morro Agudo, do mesmo municipio;
uma no bairro da Floresta, districto de Morro Agudo, do mesmo municipio;
uma no bairro do Melado, districto de Salles Oliveira, do mesmo municipio;
uma no bairro da Bôa Vista, do municipio de Mattão;
uma no bairro de Piruleiras (no kilometro 418 da Estrada de Ferro Central do Brasil), do municipio de Jacarehy ;
uma no bairro de S. Caetano, no municipio de S. Bernardo;
uma no bairro de Villa Leopoldina, districto da Lapa, do municipio da Capital;
uma no bairro do Congonhal, do municipio de Piracicaba ;
uma no bairro dos Pintos, do municipio de Faxina ;
uma no bairro da Estação Costa Pinto, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro de Sant'Anna de Bella Vista, do municipio de Apiahy;
uma no bairro do Morro Agudo, do mesmo municipio;
uma no bairro do Faxinal, do nunicipio de Angatuba;
uma em Taipas, do municipio de Pindamonhangaba ;
uma no bairro dos Veados, do municipio de Itapetininga ;
uma no bairro do Guarajó, do município de Tatuhy;
uma no bairro de Caguassú do mesmo municipio;
uma no bairro de Pedra Branca, do municipio de Cruzeiro;
uma no bairro da Bôa Vista, na estação do mesmo nome, da Companhia Paulista, do municipio de Campinas ;
uma no districto de Bury, do municipio de Faxina ;
uma no bairro do Areão, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro da Pedra Branca, do municipio de Cunha ; 
duas na séde no municipio de Guarehy;
uma no bairro de Campinas dos Veados, do municipio de Faxina;
uma em cada um dos bairros do Mangueiro Grande e do Salto, do municipio de Itaberá;
uma no bairro das Almas, do municipio de Araraquara
uma no bairro de S. Luiz, do mesmo municipio;
uma na estação de Cesario Bastos, do mesmo municipio ;
uma na estação de Itaqueré, do mesmo municipio;
uma na sede do municipio de Araraquara ;
uma no bairro da Saudade, do municipio de Cruzeiro;

d) Nocturnas para adultos:
Uma na sede do municipio de Atibaia
uma masculina na sede do municipio de Lagoinha;
duas femininas na sede do municipio de Sorocaba;
uma em Quiririm do municipio de Taubaté ;
duas em Villa Marianna, do municipio da Capital.

Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escolas:
A feminina do bairro do Capão Alto, do municipio de Itapetininga;
a feminina do bairro do Pantojo, do municipio de São Roque;
a feminina do bairro de Jacaré, do municipio de Cabreúva;
a feminina da Colonia da Bôa Vista, do municipio de Jacarehy ;
a feminina do bairro da Esperança, do mesmo municipio ;
a feminina do bairro do Bom Retiro, do municipio de Itapetininga ;
a feminina do bairro de Bom Successo, do municipio de Pindamonhangaba ;
a feminina do bairro da Varzea, do mesmo municipio;
a feminina do bairro Bôa Vista, do mesmo municipio;
a feminina do bairro do Pinga, do mesmo municipio;
a masculina, vaga, do Alto do Ribeirão, do municipio de Pindamonhangaba ;
a masculina, vaga, do bairro do Bemfica, do municipio de Tatuhy;
a masculina, vaga, do bairro dos Braulios, daquelle municipio.
a masculina, vaga, do bairro da Guardinha, daquelle municipio;
a masculina, vaga, do bairro do Cortume, do municipio de Pindamonbangaba
a masculina, vaga, do bairro de Cocáes, do municipio de Itatiba;
Artigo 3.º - Ficam convertidas: em femininas, a escola mixta de Sabaúna, do municipio de Mogy das Cruzes e, em masculina, a escola mixta, vaga, do bairro de Cascalho, do municipio de Limeira.
Artigo 4.º - Fica considerada escola de séde a mixta do bairro da Bôa Vista, localizada na Estação de Faxina, do municipio deste nome.
Artigo 5.º - Fica transferida a escola mixta do bairro do Rio Branco, do municipio de Cruzeiro, para a séde do districto de Embahú, do mesmo municipio.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1912, - Alvaro de Toledo, director geral.