LEI N. 1355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a mandar proceder a estudos e organizar orçamento para a construcção de uma estrada de ferro de Guaratinguetá a Cunha.

O dr. Francisco de Paul a Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar proceder a estudos e competente orçamento para a construcção de ama linha ferrea de bitola de 0,60 entra trilhos, que deverá ligar as cidades de Guaratinguetá o Cunha, podendo para tal fim abrir os necessarios creditos.
Artigo 2.º - Revogam-te as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1912.-O director-geral, Eugenio Lefèvre,