LEI N. 1354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a construir, na estrada de rodagem que vae de Itararé a Itaporanga uma ponte sobre cada um dos ribeirões Forquilha, Ribeirão Branco e Lageado.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a construir, na estrada de rodagem que vae de Itararé a Itaporanga, uma ponte sobre casa um dos ribeirões : Forquilha, Ribeirão Branco e Lageado.
Artigo 2.º - Com esses tres ponte , o Governo despenderá até a importancia de dez contos de réis (10:000$000) pela verba «Obras Publicas em geral», do orçamento de 1913.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agriculturas.
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura.
Commercio e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1912.-O director-geral, Eugenio Lefèvre.