LEI N. 1.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912 

Auctoriza o Governo a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Piaguhy, na estrada De rodagem que vae De Guaratinguetá ás divisas do Estado de Minas Geraes.

O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Piaguhy, na estrada de rodagem que vae de Guaratinguetá ás divisas de Minas Geraes, passando pelo municipio do Piquete.
Artigo 2.º - Com esse ponte o Governo despenderá até a importancia de dezoito contos de reis (18:000$000),correndo a despesa pela verba de Obras Publicas em geral, para o anno de 1913
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1912. - O director-geral, Eugenio Lefèvre.