LEI N.1.349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912
Auctoriza o Governo a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Jundiahy, na estrada de Cabreúva a Indaiatuba
O Dr. Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que
o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei
seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar
reconstruir a ponte sobre o rio Jundiahy, na estrada de Cabreúva
a Indaiatuba, correndo a despesa pela verba «Obras Publicas em
geral», do orçamento para 1913.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.
FRANISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo da Moraes Barros
Publicada na Secretaria da Agricultura, Corrmercio e Obras Publicas,
aos 19 de Dezembro de 1912-O directorgeral Engenio Lefèvre,