LEI N.1.349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Jundiahy, na estrada de Cabreúva a Indaiatuba

O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Jundiahy, na estrada de Cabreúva a Indaiatuba, correndo a despesa pela verba «Obras Publicas em geral», do orçamento para 1913.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1912.

FRANISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo da Moraes Barros

Publicada na Secretaria da Agricultura, Corrmercio e Obras Publicas, aos 19 de Dezembro de 1912-O directorgeral Engenio Lefèvre,