LEI N.1.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1912
Crêa o município de Barra Bonita,
na comarca de Jahú
O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do
Estado de são Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o município de Barra Bonita, com sede na povoação
do mesmo nome, pertencente á comarca de Jahú, com as mesmas divisas do
respectivo districto de paz, creado pela lei n. 459, de 26 de Novembro de 1896.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior em 16 de Dezembro de
1912.-O director geral, Carlos Reis.