LEI N.1.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa o município de Barra Bonita, na comarca de Jahú

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de são Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o município de Barra Bonita, com sede na povoação do mesmo nome, pertencente á comarca de Jahú, com as mesmas divisas do respectivo districto de paz, creado pela lei n. 459, de 26 de Novembro de 1896.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior em 16 de Dezembro de 1912.-O director geral, Carlos Reis.