LEI N. 1.337, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa o districto de paz de Bocayuva, com séde na actual povoação de Santo Antonio do Tanquinho, do municipio de Lençóes.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Bocayuva, com séde na actual povoação de Sarto Antonio do Tanquinho, do município de Lençóes.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes: principiam na barra do Rio dos Patos, no rio Tieté; sobem pelo rio dos Patos até á barra do ribeirão Barreirinho; sobem por este ribeirão até sua cabeceira e deste ponto a rumo até á cabeceira do corrego do Irára; e descem pelo corrego do Irára até ao rio Lençóes e por este ,até ao rio Tieté e por este finalmente até á barra do rio dos Patos, onde tiveram principio as divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocies do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Dezembro de 1912, - O director geral, Alvaro de Toledo.