LEI N. 1.335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1912

Crêa converte e transfere escolas preliminares em diversos municípios do Estado

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:
a)Masculinas:
Uma no bairro de Sabiáuna, no município de Itapetininga
Uma do bairro do lageado, do município de Lençóes ;
uma no bairro da fazenda Amália, do município de Santa Rosa;
uma em cada uma dos bairros-Perobas, Mandaguahy, da estação Francisco Sodré; Água Limpa e Onça, do município de Santa Cruz do Rio Pardo ;
uma no bairro do Cerradinho, do município de Jaboticabal.
b) Femininas:
Uma no bairro «Carioba», do município de Campinas ;
uma no bairro de Sabituna, do município de Itapetininga.
uma no bairro de Água Comprida, do município de Bragança;
uma no bairro do Lageado, do município de Lençóes ;
uma no bairro da Fazenda Amalia, do município de Santa Rosa;
uma no bairro do Cerradinho, do município de Jaboticabal.
c) Mixtas :
uma em Porto Cardeal, distrito de paz de Rebouças, do município de Campinas ;
uma na estação de Itatinga, do município deste nome ;
uma na estação de Cesário, do município de Itapetininga;
uma no bairro do M quem, do município de Itapetininga ;
uma em cada um dos bairros-Apparecida, Cachoeira e São Miguel, do município de Jaboticabal;
uma na estação de Graminha, do mesmo município de Jaboticabal;
uma no bairro do Corvo Branco, do município de Lençóes;
uma no bairro dos Cocaes, do município de Itatiba.
d) Nocturnas:
Duas masculinas, para adultos, na sede do município de Limeira.
Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as duas escolas preliminares masculinas, vagas, do bairro da «Sesmaria», do município de Mogy-mirim e a do sexo masculino, vaga, do bairro da «Serra», do município de Areias.
Artigo 3.º - Ficam convertidas em uma masculina e outra feminina, as duas escolas nocturnas, mixtas, para adultos, do bairro «Carioba», do município de Campinas.
Artigo 4.º - Fica transferida para a estação de Suzano, do município de Mogy das Cruzes, a escola do sexo masculino de Capoeirinha, do mesmo município.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios Interior, em 9 de Dezembro de 1912 - O director geral, Álvaro de Toledo.