LEI N. 1.332, DE 29 DE N0VEMBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a abrir um credito especial de .... 229:070§619 para pagamento de garantia de juros á Southern San Paulo Company, Limited, concessionaria da Entrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Faulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, um credito especial de duzentos e vinte e nove contos setenta e seis mil seiscentos e dezenove réis (729.076$619), para decorrer ao pagamento da garantia de juros á Southern San Paulo Company, Limitei, concessionaria da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juqu á, nos annos de 1909, 1910 e 1911.
Artigo 2.º - Rovogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Novembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.