LEI N. 1.330, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1912

Auctoriza a construcção de um edificio em Batataes, para servir de forum, cadeia e quartel, e dá outra providencia

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar construir na cidade de Batatais um edificio para servir de forum, cadeia e quartel, correndo as despesas pela verba «Obras Publicas em Geral».
Artigo 2.º - Fica egualmente o Governo auctorizado a ceder á Gamara Municipal daquella cidade, mediante o pagamento da quantia que fôr convencionada, o predio que alli serve, actualmente, de forum e cadeia.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrario.
O dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Novembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Novembro de 1912. - O director-geral, Eugenio Lefèvre.