LEI N. 1.328, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1912
Cria o districto de paz de « Nova Paulicéa», no municipio e comarca de Araraquara
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Nova
Paulicéa», com sêde no nucleo colonial do mesmo
nome, no municipio e comarca de Araraquara.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto serão as
seguintes: começam na barra do rio Itaquerê no rio
Jacaré. guassú, sabem por esta até a barra da
corrego da Mulata, pelo qual sobem até as suas mais altas
cabeceiras, dahi em rumo ás do corrego do Pedregulho, descendo
pelo mesmo corrego do Pedregulho, até á sua barra no rio
Itaquaré, depois descendo por este á sua barra no
Jacaré guassú.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios Interiores a sim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Novembro de 1912.-O ditector-geral, Alvaro de Toledo.