LEI N. 1.328, DE 31 DE OUTUBRO DE 1912

Cria o districto de paz de « Nova Paulicéa», no municipio e comarca de Araraquara


O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Nova Paulicéa», com sêde no nucleo colonial do mesmo nome, no municipio e comarca de Araraquara.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto serão as seguintes: começam na barra do rio Itaquerê no rio Jacaré. guassú, sabem por esta até a barra da corrego da Mulata, pelo qual sobem até as suas mais altas cabeceiras, dahi em rumo ás do corrego do Pedregulho, descendo pelo mesmo corrego do Pedregulho, até á sua barra no rio Itaquaré, depois descendo por este á sua barra no Jacaré guassú.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios Interiores a sim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Novembro de 1912.-O ditector-geral, Alvaro de Toledo.