LEI N. 1.326, DE 31 DE OUTUBRO DE 1912

Auctoriza o Governo a abrir o credito de 700:000$000, supplementar á verba do .§ 27, art. 2.°, da lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves,Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir o credito de 700:000$000 (setecentos contos de réis), supplementar á verba consignada no .§ 27, art. 2.°, da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Novembro de 1912.-O director-geral, Alvaro de Toledo.