LEI N. 1.322, DE 9 DE OUTUBRO DE 1912

Cria e converte escolas preliminares em varios municipios

O dr. Francisco da Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares: 
a) Masculinas:
Uma no bairro da Estação de Aramina, do município de lgarapava;
uma no bairro do Pedregulho, do mesmo municipio;
uma no bairro das Abóboras, districto de Laranjal, do município de Tieté;
uma no bairro do Frontão, do municipio de Campinas;
uma no bairro de Campinas Velha, districto de Santa Cruz, do mesmo município;
uma no bairro de Santa Thereza, do município de Pedreiras;
uma, na villa de Borborema, do municipio de Itapolis;
uma na villa de Tabatinga, do municipio de Ibitinga;
b) Femininas :
Uma no bairro da Estação de Aramina, do municipio da Igarapava
uma no bairro do Pedregulho, do mesmo municipio;
uma no bairro do Frontão, do municipio de Campinas;
uma no bairro de Campinas Velha, districto de Santa Cruz, do mesmo municipio;
uma na povoação de Vallinhos, districto da egual nome, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Sorocaba;
uma no bairro de Santa Thereza, do municipio de Pedreira;
uma na villa de Borborema, do municipio de Itapolis;
uma na villa de Tabatinga, do municipio de Ibitinga,
c) Mixtas :
Uma no bairro de Santa Rosa, do municipio da Piracicaba;
uma no bairro do Pau d'Alhinho, do mesmo municipio;
uma no bairro de Rechan, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro do Bom Retiro, do municipio de Descalvado;
uma na estação de Carlos Gomes, districto de Santa Cruz, do municipio de Campinas;
uma no bairro de Santa Cruz, districto de Vallinhos, do mesma municipio;
uma no bairro do Campo Grande, districto da Conceição, do mesmo município.
d) Nocturnas :
Uma masculina,para adultos, no bairro do Belémzinho, do municipio da Capital;
uma masculina, para adultos, na cidade de Areias.
Artigo 2.º - Fica convertida em masculina a escola mixta, vaga, do bairro de S. João dos Pinheirinhos do municipio de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 3.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escolas:
a) a masculina, vaga, de Villeta, do municipio de Campo Largo de Sorocaba;
b) a masculina, vaga, do bairro do Christovam, do municipio de Taubaté;
c) a feminina do bairro do Guamium do municipío de Piracicaba.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 14 de Outubro de 1912.
O director geral Alvaro Toledo.