LEI N. 1.319, DE 13 DE SETEMBRO DE 1912

Crêa escolas preliminares nos municipios de Salto Grande do Paranapanema e São Manuel

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam crêadas duas escolas preliminares masculinas e duas femininas na séde do municipio de Salto Grande do Paranapanema.
Artigo 2.º - Fica creada uma escola mixta na Estação de Rodrigues Alves, do municipio de São Manuel.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 16 de Setembro de 1912. - Carlos Reis, director-geral.