LEI N. 1.313, DE 2 DE JANEIRO DE 1912
Approva o Decreto n. 2174, de 2 de Dezembro de 1911, que alterou os
vencimentos do pessoal da Inspectoria de Immigração em Santos.
O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e ou promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o Decreto n 2174, de 2 de Dezembro
de 1911, que alterou os vencimentos do pessoal da Inspectoria da
Immigração em Santos, de accôrdo com o voto legislativo e pela fórma
seguinte :
Artigo 2.º - Ficam alterados para 10:800$000 os vencimentos do
inspector de immigração, em Santos, para 7:200$000 os de ajudante do
mesmo inspector, e para 4:800$000 os de cada um dos auxiliares da dita
Inspectoria.
Artigo 3.º - Fica creado o cargo de continuo com os vencimentos annuaes de 2:400$000.
Artigo 4.º - O guarda de bagagems terá os vencimentos annuaes de
3.600$000; o auxiliar do guarda da bagagens os de 3:000$000, e os dois
auxiliares do interprete, os de 2:400$000 annualmente.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro do 1912.
M J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Salles.
Publicada na Secretaria da Estado dos Negccios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 13 de Janeiro de 1912.-O director-geral, Eugenio L ffevre.