LEI N. 1.312, DE 2 DE JANEIRO DE 1912

Approva diversos actos expedidos pelo Poder Executivo do Estado com relação ás diversas Repartições annexas á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes actos expedidos pelo Poder Executivo do Estado:
a) Decreto n. 1982, de 13 de Janeiro de 1911, que modificou alguns dos dispositivos do Regulamento da Escola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz», constante do decreto n. 1684, de 21 de Dezembro de 1908;
b) Decreto n. 2034 de 18 de Abril findo, que creou o Serviço Florestal e deu outras providencias;
c) Decreto n. 2067, de 28 de Junho deste anno, que approvou a cathegoria e a tabella de vencimentos do pessoal da Commissão Geographia e Geologica do Estado ;
d) Decreto n. 2039, de 5 de Julho ultimo, que reorganizou a Directoria de Industria Animal da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas 
e) Decreto n. 2071, da mesma data, que creou o Departamento Estadual do Trabalho e reorganizou os serviços da Hospedaria de Immigrantes e da Agencia Official de Colonização e Trabalho do Estado ;
f) Decreto n. 2082, de 20 de Julho do mesmo anno, que reorganizou a Repartição de Aguas e Exgottos de S. Paulo ;
g) Decreto n. 2175, de 2 da Dezembro do mesmo anno, que creou no Instituto Agronomico do Estado, em Campinas, os cargos de agronomo auxiliar e de porteiro-continuo e approvou a nova tabella de vencimentos do respectivo pessoal.
Artigo 2.º - Fica egualmente approvado o decreto n. 2085, de 31 de Julho de 1911, que abriu o credito de 500:000$000, supplementar á verba do artigo 6.º, § 1.º do orçamento vigente (Lei n. 1245, de 3 de Dezembro de 1910).
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a sim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro da 1912.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Salles.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 13 de Janeiro de 1912, - O diretor - geral, Eugenio  Lefêvra