Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.310-M, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

CRIA NA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO MAIS DOIS OFÍCIOS DE TABELIÃES DE NOTAS COM ANEXOS

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creados na comarca de Ribeirão Preto, mais dois officios de tabelliães de notas, com os annexos do civel e commercio, dos orphams e ausente, da provedoria e do crime, com a designação respectiva de 3° e 4°.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Washigthon Luis P. de Souza.

Publicada na Secreatria da Justiça e da Segurança Publica, aos 30 de Dezembro de 1911. - O Director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.