Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.310-I, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

AUTORIZA O GOVERNO A CEDER, GRATUITAMENTE, À CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, O PRÉDIO ONDE FUNCIONAM AS AULAS DO GRUPO ESCOLAR DAQUELA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc,
Faço saber que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a ceder gratuitamente á Camara Municipal de Cravinhos o predio onde actualmente funcciouam as escolas reunidas do grupo escolar daquella cidade, uma vez terminadas as obras do novo edificio.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a restituir á Camara Municipal de Batataes, pela verba concedida na lei numero 1214, de 24 de Outubro de 1910, a quantia de 30:000$, recebida a titulo de auxilio para a construcção do grupo escolar da mesma cidade.
Artigo 3.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a fazer reverter a Camara Municipal de Mattão o predio em que actualmente funccionam as escolas reunidas daquella localidade, uma vez terminadas as obras do grupo escolar daquella cidade.
Artigo 4.º - Fica o Governo egualmente auctorizado a adquirir da Camara Municipal de Itatiba o predio no qual funcciona actualmente o Tribunal do Jury e serve de cadeia a quartel do destacamento, naquella cidade.
Artigo 5.º - Fica tambem auctorizado a transferir por venda á Camara Municipal de Espirito Santo do Pinhal, o edificio que naquella cidade serve de cadeia, quartel do destacamento policial, séde do Tribunal do Jury, sala de audiencias do juizo de direito e de paz.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA

Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 30 de Dezembro de 1911.