Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.310-E, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

AUTORIZA O GOVERNO A AUXILIAR O CONSERVATÁRIO DRAMÁTICO E MUSICAL DESTA CAPITAL COM A QUANTIA DE 100:000$000

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber: que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a auxiliar o Conservatorio Dramatico e Musical desta cidade com a quantia de 100:000$000, destinada a liquidar as responsabilidades resultantes da acquisição e das obras de adaptação do predio em que funcciona.
Artigo 2.º - A referida quantia será paga em duas prestações eguaes de cincoenta contos de réis cada uma, respectivamente, nos exercicios de 1912 e 1913.
Artigo 3.º - No caso de dissolução ou extincção do Conservatorio Dramatico e Musical ou no caso de deixar de funccionar durante um anno, sem causa justificada, a juizo do Governo, devera reverter para o patrimonio do Estado o respectivo predio.
Artigo 4.º - O Governo fica auctorzado a celebrar os actos ou contractos necessarios para a execução desta lei, podendo abrir o credito preciso.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1911.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA
Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 30 de Dezembro de 1911.