LEI N. 1.305, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa um Horto de Fructicultura no municipio de Jacarehy

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado no municipio da Jacarehy um Horto de Fructicultura, que terá por fim a organização de pomares para estudo e demonstração da cultura das diversas especies proprias da região.
Artigo 2.º - O Horto de Fructicultura terá grandes viveiros de mudas exclusivamente de plantas fructiferas que serão destinadas á distribuição gratuita aos lavradores da região.
Artigo 3.º - O Horto da Fructicultura será será dirigido por um agronomo especialista, o qual terá os seguintes auxiliares : um chefe de culturas, um encarregado da distribuição de mudas e dois conductores de trabalhos, cujos vencimentos constam da tabella annexa.
Artigo 4.º - Para a instalação do Horto de Fructicultura poderá ser aproveitada a propriadade agricola offerecida pela respectiva municipalidade, podendo o Governo despender com essa installação até a quantia de 20:000$000 (vinte contos de réis.
Artigo 5.º - Para o custeio do referido estabelecimento fica o Governo auctorizado a despender anualmente até a quantia de 10:000$000 (dez contos de réis).
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

TABELLA DE VENCIMENTOS


Vencimentos do Director.................................................................. 7:200$000
Idem do Chefe de Cultura..................................................................3:600$000
Idem do encarregado do serviço de distribuição de mudas........ 1:800$000
Idem de dois Conductores de Trabalhos ....................................... 2:880$000
O Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A DE PADUA SALLES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Janeiro de 1912. - O director-geral, Eugenio Lefréve.