LEI N.1.299-E, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1911

Auctoriza a modificação do contracto da Companhia Viação São Paulo- Matto- Grosso

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a modificar as clausulas 10ª e 11ª do contracto celebrado com o dr. Francisco Tibiriçá, de quem é cessionaria a Companhia Viação São Paulo Matto-Grosso, para o fim de mandar demarcar e a esta entregar, desde já a area de 36,000 hectares de terras que faltam para completar os 72.000 hectares concedidos pelo contracto.
Artigo 2.º - A entrega dessas terras será feita desde que á concessionaria se obrigue a colonizal-as nos termos das leis vigentes do Estado, no prazo maximo de dez annos, depois de inaugurado o trafego da estrada de ferro de Salto Grande á margem do rio Paraná, na secção que atravessa a estrada aberta pela concessionaria de São José dos Campos Novos ao Porto Tibiriçá.
Artigo 3.° - As terras que dentro do prazo marcado não estiverem colonizadas reverterão ao Estado, independente de qualquer indemnização á concessionaria.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1911.

M.J. ALBUQUERQUE LINS. A.DE PADUA SALLES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Janeiro de 1912.
O Director-Geral -Eugenio Lefévre.