LEI N.1.299-E, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1911
Auctoriza a modificação do contracto da Companhia Viação São Paulo- Matto- Grosso
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a modificar as
clausulas 10ª e 11ª do contracto celebrado com o dr.
Francisco Tibiriçá, de quem é cessionaria a
Companhia Viação São Paulo Matto-Grosso, para o
fim de mandar demarcar e a esta entregar, desde já a area de
36,000 hectares de terras que faltam para completar os 72.000 hectares
concedidos pelo contracto.
Artigo 2.º - A entrega dessas terras será feita
desde que á concessionaria se obrigue a colonizal-as nos termos
das leis vigentes do Estado, no prazo maximo de dez annos, depois de
inaugurado o trafego da estrada de ferro de Salto Grande á
margem do rio Paraná, na secção que atravessa a
estrada aberta pela concessionaria de São José dos Campos
Novos ao Porto Tibiriçá.
Artigo 3.° - As terras que dentro do prazo marcado
não estiverem colonizadas reverterão ao Estado,
independente de qualquer indemnização á
concessionaria.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1911.
M.J. ALBUQUERQUE LINS. A.DE PADUA SALLES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Janeiro de 1912.
O Director-Geral -Eugenio Lefévre.