LEI N.1.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Auctoriza a abertura de um crédito de dez contos de réis (10:000$000), supplementar à verba do artigo 2.°, § 27, da lei do orçamento vigente

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir o credito de 10.000$000 (dez contos de réis), supplementar à verba do artigo 2.°, paragrapho 27 do orçamento vigenta (Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910).
Artigo 2. º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1911. - Pelo director geral, Carlos Reis.