O doutor Manoel
Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creados, na comarca da Capital, mais cinco officios
de tabellião do publico e da notas, sob a designação de 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e
12.° respectivamente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor immediatamente depois da sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, assim a faça executar.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
Washington Luis P. De Sousa
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 19 de Dezembro
de 1911. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.