LEI N. 1.277, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1911

Crea e converte diversas escolas

O dr. Manrel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de cretou e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:
a) Masculinas;
Uma no bairro de Irapé, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
duas na séde do municipio de Rio Preto;
duas na séde do municipio de Itaporanga ;
uma na séde do municipio de Taquaritinga ;
uma no bairro de S. Joaquim, do municipio de Orlandia;
uma na villa Gomes Cardim (Quinta Parada da Estrada de Ferro Central do Brasil), districto de Belémzinho, do municipio da Capital;
uma no bairro do Monte Azul, do municipio de Parabybuna.
b) Femininas:
Uma no bairro de Irapé, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
duas na séde do municipio de Rio Preto ;
uma na séde do municipio de Taquaritinga ;
uma no bairro de S. Bento, do municipio de Guaratinguetá ;
duas na séde do municipio de Itaporanga ;
uma no bairro de Benedicto Pinto, do municipio de Guararema ;
uma no bairro de S. Joaquim, do municipio de Orlandia.
c) Mixtas :
Uma no bairro de Irapé, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
uma no bairro de Taipas (districto de Nossa Senhora do
d) do municipio da Capital:
uma no bairro Monte Alegre, do municipio da Piracicaba ;
uma no bairro Elias Fausto, do municipio de Monte Mór ;
uma no bairro de Ponte Nova, do municipio de Pinheiros ;
uma no bairro do Espraiado, do municipio da Brotas ;
uma na séde do municipio de Taquaritinga ;
uma no bairro do Vianna, do municipio de Villa Bella ;
uma na estação de Capão Bonito, do municipio de Bo tucatú ;
uma no bairro da Fonte (Pocinho), do municipio de Itapetininga ;
uma na séde do municipio de Orlandia ;
uma no bairro da Rinda, do município de Araçariguama;
uma no bairro de Ibaté, do mesmo municipio;
uma no bairro do Pocinho, do município de Itapetininga;
uma no bairro do Rincão, do município de Itapetininga;
uma no bairro de S. Francisco de Paula, do município de Matão ;
uma no bairro da Fazenda do Brejão, do município de Palmeiras;
uma no bairro da fazenda do major Joãa Ribeiro Nogueira, do município de S. José do Rio Pardo.
uma no bairro da Venda Nova, no districto de paz de Arrail dos Sousas, do município de Campinas ;
uma no bairro do Embahú mirim, do município de Cruzeiro ;
uma no bairro de Sarandy, no município de Jardinopolis;
uma no bairro da Lagoa do Tamanduá, do mesmo município;
uma no bairro dos Lucianos, do mesmo município; e
uma no bairro de S. Pedro, do mesmo município.
Artigo 2.º - Ficam creadas duas escolas noturnas, para o sexo masculino, sendo uma na séde do município de Atibaia e outra na séde do de Apiahy.
Artigo 3.º - Ficam convertidas :
a) em mixtas :
A escola feminina do bairo do Rio Acima, do município de Araçariguama ;
a escola masculina, vaga, do bairro de Itatuva, do mesmo município ;
a escola masculina, vaga, da sede do município do Pederneiras;
a escola masculina, vaga, do bairro da Boa Vista, no município da Faxina, devendo ser installada o mais próximo possivel da estação da Estrada de Ferro Sorocabana ;
b) em masculina :
A escola mixta, vaga, do bairro de Itapety, do municipio de Guararema.
Artigo 4.º - Terão preferencia na installação as escolas preliminares em geral, para cujo funccionamento forem offerecidos predios a titulo gratuito, quer pelas municipalidades interessadas, quer pelos particulares.

§ unico. - Ao Governo directamente ou a qualquer dos inspectores escolares do Estado, poderá ser feito offerecimento de taes predios, a titulo definitivo ou provisorio ; neste ultimo caso, será acceito o offerecimento, somente quando ficar ás escolas assegurada a ocupação gratuita de, pelo menos, um anno.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, em 14 de Dezembro de 1911
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de Dezembro de 1911. - O director-geral, Alvaro de Toledo.