LEI N. 1.273, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1911

Auctoriza o Governo a abrir os creditos de 50:000$000 e 35:000$000 supplementares as verbas do § 4° artigo 6.º do Orçamento de 1911.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas :
a) um credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), supplementar á verba da 1.ª parte da rubrica «Campos de Experiencia e DemoInstrucção»;
b) um credito de trinta e cinco contos de réis (35:000$), supplementar á verba da 2.ª parte da rubrica «Horto Botanico e Morestal».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Novembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Sallis.