LEI N. 1.262, DE 13 DE OUTUBRO DE 1911

Auctoriza o Poder Executivo a fazer doação, ao Hospital de Misericordia de Agudos do proprio estadual situado naquella cidade e que outr'ora serviu de cadeia.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a fazee doação ao Hospital de Misericordia de Agudos do proprio estadual situado numa collina a nordeste daquella cidade e que outr'ora serviu de cadeia,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Outubro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 13 de Outubro de 1911. - O director geral, Alvaro de Toledo.