LEI N. 1.261-A, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911

Auctoriza o Governo a abrir diversos creditos, em additamento ás verbas consignadas no artigo 6°,. § 6 °, da Lei do orçamento vigente

O Doutor Marcel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, em adiditamanto ás verbas consignadas no artigo 6.°, .§ 6.°, da Lei n, 1215, de 30 de Dezembro de 1910, os seguintes creditos :

§ 1.º - Extraordinario ;

De duzentos cintos de réis (200:000$00), para adaptação, reparação e conservação de edificios occupados com cadeias e quarteis, a cargo da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica.

§ 2.º - Especiaes :

a) de sessenta contos de réis (60:000$000), para a construcção de um novo necroterio;
b) de cento e dez contos de réis (110:000$000), para a construcção de mais um pavimento no Quartel da Luz ;
c) de trinta e cinco contos de réis (35.000$000), para a construcção de uma ala no Quartel do Corpo de Cavallaria;
d) de trezentos contos de réis (300:000$000), para augmento do Hospital da Força Publica;
e) de seiscentos contos de réis (600:000$000), para a construcção de um quartel para o Corpo de Bombeiros.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Outubro de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS. 
CARLOS GUIMARÃES.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 21 de Outubro de 1911.