Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.260, DE 30 DE SETEMBRO DE 1911

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CRIAR UM POSTO ZOOTÉCNICO NA FAXINA

O dr. Manoel Joaquim da Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legslativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctoriza do a crear pela verba geral do .§ 6.° do .artigo 6.°, e a custear por conta da verba do .§ 4.º, do mesa o artigo do orçamento vigente e com o quadro do pessoal e vencimentos do posto de Itapetininga, um Posto Zootechnico na Faxina.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro do 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. De Padua Falles.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, aos 23 de Outubro de 1911. - O director-geral, Eugenio Lefevre.