Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.259, DE 30 DE SETEMBRO DE 1911

CRIA DOIS LUGARES DE 3ºs ESCRITURÁRIOS E MAIS UM DE AJUDANTE DE FOTÓGRAFO DO GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São creados dois lugares de terceiros escripturarios e mais um logar de ajudante de photographo no Gabinete de Identificação da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica.
Artigo 2.º - As nomeações, compromisso, posse, remoções, demissões, substituições, licenças, férias, vencimentos,aposentadoria e montepio desse pessoal são regulados pelas disposições do decreto n. 1892, de 23 de Junho de 1910, e ma s legislação em vigor.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 30 de Setembro da 1911. - O director-interino, F. Germano Medeiros.