LEI N. 1.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 1911

Auctoriza a entregar ao « Centro Paulista» com séde na Capital Fedaral, a quantia de 100:000$000, como auxilio para a construcção do seu predio social.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo 
Faço saber que o Congressso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado o entregar ao  «Centto Paulista», com séde na Capital Federal, a quantia de cem contos de réis (100:000$000), com auxilio para a construcção do seu predio social, no qual deverá ter estabelecida um monstruario de productos deste Estodo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Gaverno do Estado de S. Paulo, em 20 de Setembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 27 de Setembro de 1911.