Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.253, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR ADQURIR O PRÉDIO EM QUE RESIDIU E FALECEU O DR. JOSÉ ALVES DE CERQUEIRA CESAR, PARA NELE ESTABELECER UM INSTITUTO DE ENSINO COM A DENOMINAÇÃO ESCOLA CERQUEIRA CESAR, E ERIGIR NO TÚMULO DO ILUSTRE EXTINTO, UM MAUSOLÉO E COLOCAR SEU BUSTO NO PALÁCIO DO CONGRESSO

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica auctorizado o Poder Executivo a adquirir o predio em que residiu e falleceu o dr. José Alves de Cerqueira Cesar, para nelle estabelecer um instituto de ensino com a denominação «Escola Cerqueira Cesar», a erigir no tumulo do illastre extincto um mausoléo e a collocar o seu busto no Palacio da Congresso.
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei fica auctorizado o Poder Executivo a abrir um credito especial, até cento e cinccenta cintos de réis (150:000$000)
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interios, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, 14 de Setembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos quatorze de Setembro de mil novecentos e onze.

O director-geral, Alvaro de Toledo.