LEI N. 1.252, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Crêa logares de medicos e enfermeiros para o serviço de assistencia policial, e define-lhes as attribuições.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São creados quatro logares de medicos, quatro de enfermeiros e quatro de ajudantes para o serviço de assistencia policial, subordinado á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica.
Artigo 2.º - As nomeações, compromisso, posse, substituições, licenças, demissões, férias, aposentadoria e monte-pio dos medicos são regulados pelas disposições do decreto 1892, de 23 de Junho de 1910, e mais legislação em vigor. 

§ unico. - Os enfermeiros e os ajudantes serão contractades pela Secretaria da Justiça e da Segurança Publica. 

Artigo 3.º - São attribuições dos medicos, dos enfermeiros e dos ajudantes, nos limites da respectiva competencia:
I - Prestar os primeiros soccorros aos feridos e ás victimas de quaesquer accidentes occorridos nas vias publicas ;
II - Prestar soccorros em domicilio aos doentes da população pobre, fazendo transportal-os para os hospitaes;
III - Fazer quaesquer outros serviços profissionaes que lhes forem determinados pelo Secretario da Justiça e da Segurança Publica.

§ unico. - Aos medicos incumbe tambem fazer a verificação de obitos occorridos sem assistencia medica.

Artigo 4.º - O Secretario da Justiça e da Segurança Publica designará, annualmente, um dos medicos para dirigir o serviço de assistencia policial.
Artigo 5.º - Os vencimentos mensaes serão os seguintes: para cada medico, oitocentos mil réis (800$000); para cada enfermeiro, cento e cincoenta mil réis (150$000); para cada ajudante, cem mil réis (100$000).
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUEROUE LINS.
Washington Luiz P. de Sousa

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 14 de Setembro de 1911. - O director- interino, F. Germano Medeiros.