LEI N. 1.243, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa e converte escholas preliminares em diversos municipios

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:
Paragrapho 1.º - Masculinas:
Uma no bairro do ltapeva, municipio de Itaporanga;
uma no bairro do Butá, do municipio de S. José dos Campos;
uma no bairro do Cortume, do municipio de Pindamonhangaba;
uma no bairro de Sousa Queiroz, do municipio de Santa Cruz da Conceição;
uma no bairro de Agua Vermelha, do municipio de São Carlos;
uma no bairro do Jacaré, do mesmo municipio;
uma no bairro do Monjolinho, do mesmo municipio;
uma no bairro da Fortaleza, do mesmo municipio;
uma no bairro da Floresta, do mesmo municipio;
uma no bairro da Babylonia, do mesmo municipio;
uma no bairro do Ararahy, do mesmo municipio;
uma no bairro do Capão Preto, do mesmo municipio;
uma no bairro da Cachoeira, do municipio de Santa Cruz da Conceição;
uma no bairro do Cataguá, do municipio de Taubaté;
uma no bairro de Ibitirama, do municipio de Monte Alto;
uma em Candido Rodrigues, do mesmo municipio;
uma no bairro do Xigó, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro do Caxambú, do municipio de Jundiahy;
uma no nucleo «Barão de Jundiahy», do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Barbara, do municipio de Itararé;
uma no bairro de Villa Marianna, do municipio da Capital;
uma no bairro do Cambucy, do mesmo municipio;
uma no bairro do Bom Retiro, do mesmo municipio;
uma no bairro da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro da Consolação, do mesmo municipio;
uma no bairro da Liberdade, do mesmo municipio;
uma no bairro do Braz, do mesmo municipio;
uma no bairro da Moóca, do mesmo municipio;
uma no bairro do Belémzinho, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Ephigenia, do mesmo municipio;
uma no bairro da Lapa, do mesmo municipio;
uma no bairro de Nossa Senhora do O', do mesmo municipio;
uma no bairro do Butantan, do mesmo municipio;
uma no bairro da Penha, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Itapecerica;
uma em Pirajuhy, do municipio de Baurú;
uma em Jacutinga, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Mineiros;
uma na estação de Ibituiva, do municipio de Pitangueiras;
uma na estação Azevedo Marques, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo;
Paragrapho 2.º - Femininas:
Uma em Mayrink, do municipio de São Roque;
uma no bairro de Itapeva, do municipio de Itaporanga;
uma no bairro Sousa Queiroz, do municipio de Santa Cruz da Conceição;
uma no bairro de Agua Vermelha, do municipio de São Carlos;
uma no bairro do Jacaré, do mesmo municipio;
uma no bairro do Monjolinho, do mesmo municipio;
uma no bairro da Fortaleza, do mesmo municipio;
uma no bairro da Floresta, do mesmo municipio;
uma no bairro da Babylonia, do mesmo municipio:
uma no bairro do Ararahy, do mesmo municipio,
uma no bairro do Capão Preto, do mesmo municipio;
uma no bairro do Xicó, do municipio de Piracicaba:
uma no bairro do Caxambú, do municipio de Jundiahy;
uma no bairro de Villa Marianna, do municipio da Capital;
uma no bairro do Cambucy, do mesmo municipio;
uma no bairro do Bom Retiro, do mesmo municipio;
uma no bairro da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro da Consolação, do mesmo municipio;
uma no bairro da Liberdade, do mesmo municipio;
uma no bairro do Braz, do mesmo municipio;
uma no bairro da Moóca, do mesmo municipio,
uma no bairro do Belêmzinho, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Ephigenia, do mesmo municipio
uma no bairro da Lapa, do mesmo municipio;
uma no bairro de Nossa Senhora do O', do mesmo municipio;
uma no bairro do Butantan, do mesmo municipio;
uma no bairro da Penha, do mesmo municipio;
uma em Jacutinga, do municipio de Baurú;
uma na séde do municipio de Itapecerica;
uma no bairro do Faxinal de Capivary, do municipio de Itapetininga;
uma na estação de Ibituiva do municipio de Pitangueiras;
uma na estação Azevedo Marques, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo;
Paragrapho 3.º - Mixtas:
Uma no bairro do Sitio, do municipio de Cunha;
uma no bairro de Santa Cruz de Catióca, do mesmo municipio;
uma no bairro do Ibaté, do municipio de São Roque;
uma no bairro de Agua Grande, do municipio de Itatinga;
uma no bairro da Lage, do municipio de Palmeiras;
uma no bairro do Rio das Pedras, do mesmo municipio;
uma no bairro da Tapéra, do municipio de Lagôinha;
uma na séde do districto de Piramboia, do municipio de Rio Bonito;
uma no bairro do Barreiro, municipio de Taubaté;
uma no bairro da Bôa Vista, do municipio de Caçapava;
uma no bairro do Matadouro, do municipio de Taubaté;
uma em Quiririm, do mesmo municipio;
uma no bairro do Borba, do municipio da Taubaté;
uma no bairro de Itapecerica, do mesmo municipio;
uma no Alto de São João, na cidade de Taubaté, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Tremembé;
uma no bairro Alto, na cidade de Jaboticabal, do municipio do mesmo nome;
uma no bairro da Ponte Alta, do mesmo municipio;
uma no bairro do Cerradinho, do mesmo municipio;
uma no nucleo «Barão do Jundiahy», do municipio de Jundiahy;
uma no bairro do Retiro, do mesmo municipio;
uma no bairro de Villa Marianna, no municipio da Capital;
uma no bairro do Cambucy, do mesmo municipio:
uma no bairro do Bom Retiro, do mesmo municipio;
uma no bairro da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro da Consolação, do mesmo municipio;
uma no bairro da Liberdade, do mesmo municipio;
uma no bairro do Braz, do mesmo municipio;
uma no bairro da Moóca, do mesmo municipio;
uma no bairro do Belêmzinho, do mesmo municipio;
uma no bairro do Santa Ephigenia, do mesmo municipio;
uma no bairro da Lapa, do mesmo municipio;
uma no bairro de Nossa Sanhora do O', do mesmo municipio;
uma no bairro do Butantan, do mesmo municipio;
uma no bairro da Penha, do mesmo municipio;
uma no bairro de Agua Branca, do municipio de Cravinhos;
duas na séde do municipio de Santos;
uma na sede do municipio de Piedade;
uma no bairro da Represa, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro Vossoroca, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro de Una, do municipio de Pindamonhangaba;
uma no bairro do Pinhão, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Coatis, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta a eschola feminina do bairro de Areião, do municipio de Taubaté.
Artigo 3.º - Esta lei obrigará desde a data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Dezembro de 1910. - O Director-Geral, Alvaro de Toledo.