LEI N. 1241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa e converte escholas preliminares em diversos municipios

O Doutor Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promolgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:
§ 1.º Masculinas:
Uma na sede do municipio de Porto Ferreira;
uma no bairro da Grama, do municipio de Descalvado;
uma na sede do municipio da Itararé;
uma na estação de Ourinhis, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo;
uma no bairro de S. Roque, do municipio de Areias;
uma no districto de paz de Boituva, do municipio de Porto Feliz;
uma no bairro do Fundão, do município de Capão Bonito do Paranápanema;
uma no bairro dos Martins, no districto de paz de Piratininga do municipio de Baurú;
uma no bairro do Pantano, no mesmo districto e municipio;
uma no bairro de Agua Branca, no mesmo districto e municipio;
uma no bairro do Poá, do municipio de Mogy das Cruzes;
uma na séde do municipio de Monte-Mór;
uma no bairro do Faxinal dos Almeidas, do municipio de S. Miguel Archanjo;
uma no bairro do Rincão, do mesmo municipio;
uma no bairro do Caethé, do município de S. José dos Campos;
uma no bairro do Fundão, do municipio de Campinas;
uma no bairro dos Ferreiras, do município de Capão Bonito do Paranápanema;
quatro na séde do municipio de Baurú;
uma no districto policial do Salto do Ribeirão Grande, do municipio de Apiahy;
uma na séde do municipio de S. Pedro do Turvo; 
uma na séde do municipio da Parnahyba;
tres na cidade de Santos;
uma no bairro de Ibicahi, do municipio de Limeira;
uma no bairro de Jacutinga, do municipio de Baurú.
§ 2.º - Femininas:
Uma na séde do municipio de Porto Ferreira;
uma na séde do municipio de Itararé;
uma na estação de Ourinhos, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo;
uma no districto de paz de Boituva, do municipio de Porto Feliz;
uma no districto de Miguel Calmon, do municipio de S. José do Rio Preto;
quatro na séde do municipio de Baurú;
uma no districto policial de Salto do Ribeirão Grande, do municipio de Apiahy;
uma na séde do municipio de Redempção;
uma na séde do municipio de S. Pedro do Turvo;
tres na cidade de Santos;
duas na séde do districto de paz de Rincão, do municipio de Araraquara;
uma na cidade de Taquaritinga;
uma no bairro de Jacutinga, do municipio de Baurú;
uma no bairro de Ibicaba, do municipio de Limeira.
§ 3.º - Mixtas:
Uma no bairro da Bôa Vista, de municipio da Porto Ferreira;
uma no bairro da Caixa de Agua, do municipio de Descalvado;
uma no bairro da Aracassú do mucicipio de Faxina;
uma no bairro dos Paivas, do municipio de Pirajú;
uma no bairro da Conceição do Rio Verde, do municipio de Itaporanga;
uma no bairro da Areia Branca, do municipio de Amparo;
uma na povoação de Santa Cruz da Bôa Vista, do municipio de Espirito Santo do Turvo;
uma no bairro da Agua da Faca, no districto de paz de Piratininga, do municipio de Baurú;
uma no bairro do Corrego Fundo, do municipio de Silveiras;
uma no bairro de Bôa Vista, no municipio de Pereiras;
uma no bairro de S. Benedicto, do municipio de Monte-Mór;
uma no bairro do Chapadão do mesmo municipio;
uma no bairro da Casinha do mesmo municipio;
uma no bairro dos Bandeirantes, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro de Agua Branca, do municipio de Porto Feliz.
uma no bairro e estação da Chave Americana, do municipio de Porto Feliz;
uma no bairro da Cayoçára, do municipio de Atibaia;
uma no districto policial do Salto do Ribeirão Grande, do municipio de Apiahy;
uma na estação José Paulino, do municipio de Campinas;
uma no bairro dos Correias, do municipio de Faxina ;
uma no bairro de Santa Cruz do Rio Bonito, do municipio de S. João de Itatinga ;
uma no bairro de Santa Luzia, do municipio de Caçapava;
uma no bairro de Marambaia, do mesmo municipio;
uma no bairro da Lagôa, do municipio de Campinas;
uma no bairro dos Arantes, do municipio de Cravinhos;
uma no bairro do Pirituba, do municipio de Itaberá;
uma no bairro denominado «Villa de S. José», no Ypiranga, do municipio da Capital;
uma no bairro dos Mottas, do municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro das Posses, do mesmo municipio;
uma no bairro do Taquaral, do mesmo municipio;
uma no bairro do Paiól, do mesmo municipio;
uma na estação de Saota Josepha, do municipio de Mattão.
§ 4.º - Nocturnas:
Uma na séde do minicipio de Porto Feliz.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta a eschola feminina do bairro do Capão Alto, do municipio de Itapetininga.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez - O director geral, Alvaro de Toledo.